DECRETO N. 26.770, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25 743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir d.Ell ca de Oliveira Vocci, para exercer como extranumerário mensalista as funções de Servente, mediante o salario da ref. 16 - 3.600,00 na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício, pela Verba 191 - alinea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de novembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral