DECRETO N. 26.770, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25
743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13 de
outubro de 1956, autorizada a admitir d.Ell ca de Oliveira Vocci, para
exercer como extranumerário mensalista as funções
de Servente, mediante o salario da ref. 16 - 3.600,00 na Divisão
do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei 2.751, de 2 de
outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício, pela Verba 191 -
alinea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de novembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral