DECRETO N. 26.771, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956 (Consolidação),
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercicio Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "S", da carreira de Dentista, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento de Saúde, ocupado pelo sr. Ruy Barbosa Martins dos Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral