DECRETO N. 26.771, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, do Decreto 26.544, de 5
de outubro de 1956 (Consolidação),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Fiscalização do Exercicio
Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo da classe "S", da carreira de Dentista, do QSSPAS-PP-III, lotado
no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido
Departamento de Saúde, ocupado pelo sr. Ruy Barbosa Martins dos
Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral