DECRETO N. 26.772, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956
Torna sem efeito decreto que
autorizou a admissão de servidor, extranumerario mensalista,
para o serviço de Medicina Social,da Secretaria do Estado da
Saúde Pública e da Assistência social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanro de suas atribuições legais
Decreta.
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 26.713, de 6,
publicado a 7 de novembro de 1956, na parte em que autorizou a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir o dr.Onofre Mario Ancona Lopes, para exercer como
extranumerio mensalista, as funções de Médico
mediante o salario da referencia 3.º - Cr$ .... 11.400,00, no
Serviço de Medicina Social, na vaga proveniente da dispensa do
dr. Paulo Calheiros Bonfim, por ato de 1.°, publicado a 5 de abril
de 1955, observado o disposto no item VI, do artigo 28,da Lei n. 2.751,
de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de novembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral