DECRETO N. 26.772, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Torna sem efeito decreto que autorizou a admissão de servidor, extranumerario mensalista, para o serviço de Medicina Social,da Secretaria do Estado da Saúde Pública e da Assistência social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanro de suas atribuições legais
Decreta.

Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 26.713, de 6, publicado a 7 de novembro de 1956, na parte em que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir o dr.Onofre Mario Ancona Lopes, para exercer como extranumerio mensalista, as funções de Médico mediante o salario da referencia 3.º - Cr$ .... 11.400,00, no Serviço de Medicina Social, na vaga proveniente da dispensa do dr. Paulo Calheiros Bonfim, por ato de 1.°, publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item VI, do artigo 28,da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de novembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral