DECRETO N. 26.773, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para o Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção do disposto no artigo 2.º, do Decreto n.º 25.743, de 14 de abril de 1956. prorrogado pelo Decreto n.º 26.587 de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir os senhores drs. Onofre Mario Ancona Lopes e Raphael Faro Netto, para exercerem como extranumrários mensalistas as funções de Químico mediante o salário da referência 33 - Cr$ 8.400,00, no Instituto "Adolfo Lutz". do Departamento de Saúde, respectivamente nas vagas decorrentes das dispensas de donas Francisca Celina Franco Vaz, por decreto de 2 publicado a 5 de outubro de 1954, e Claydes de Quadros, por ato de 1.º, publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item VI. do artigo 28. da Lei n.º .. 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 205 - alínea 101 - "Mensalista" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de no novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.