DECRETO N. 26.775, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado
(Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta :
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Defesa
Agrícola, classe "G", efetivo, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, ocupado pelo
senhor Zoroastro Franco Dutra.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura, e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.