DECRETO N. 26.776, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26 544, de 5 de outubro
de 1956, que aprovou a Consolidação das leis referentes
aos funcionários públicos civis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Veterinário,
classe "O", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino Agricola, da
mesma Secretaria, vago em consequência da aposentadoria do senhor
Flavio Palestino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.