DECRETO N. 26.776, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26 544, de 5 de outubro de 1956, que aprovou a Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Veterinário, classe "O", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino Agricola, da mesma Secretaria, vago em consequência da aposentadoria do senhor Flavio Palestino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.