DECRETO N. 26.778, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado (Decreto n.
26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento da Produção Vegetal do
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o cargo da classe
"H", da carreira de Escriturário, do qual e ocupante a senhora Zobeida
de Almeida Castro, integrado na Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da mencionada Secretaria de Estado pelo artigo 1.° da Lei n.
3.513 de 2 de outubro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno aos 13 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.