DECRETO N. 26.780, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a nomear funcionário para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta :

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.° 25.743 de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n.° 26 587, de 13 de outubro, de 1956, autorizada a nomear o dr. João Sperandeo, para exercer cargo de Médico, classe "TM, do QSSPASPP-III, em caráter interino, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, na vaga resultante da exoneração do dr. Paulo Augusto de Azevedo Antunes, por decreto de 13, publicado a 14 de setembro de 1955 e em claro de lotação proveniente da aposentadoria do dr. Joaquim Gomes dos Reis Júnior, por decreto de 3, publicado a 4 de julho de 1956, nos têrmos do artigo 38, item V, do Decreto n.° 26.544, de 5 de outubro de 1956 e observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n.° 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício, pela Verba 191 - alínea 011 - "Vencimentos de cargos" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1956

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral