DECRETO N. 26.783, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956

Concede medalha "Valôr Cívico" a civil e guarda civil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e considerando estar plenamente apurado que João Benício de Oliveira, de profissão, ajudante de caminhão, residente à Estrada das Lágrimas n. três mil trezentos e sessenta, em São João Clímaco, nesta Capital e o Guarda Civil, de classe distinta, Júlio Falace, com risco das próprias vidas, salvaram Mafalda Horingo, de perecer afogada, no Rio Tamanduateí, considerando que por êsse motivo, tornaram-se merecedores da mais justa recompensa, instituída para premiar atos de bravura, considerando que nos têrmos do artigo 3.° da Lei n. 3.454, de 17 de agôsto do corrente ano, o Governador, pode, por ato próprio, conceder a medalha denominada "Valôr Civico", aos que praticarem atos de salvamento da vida humana, com risco da própria existência,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida a medalha denominada "Valor Cívico" a João Benício de Oliveira e ao Guarda Civil Júlio Falace.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS.
Lincoln Feliciano da Silva
Derville Allegretti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.