DECRETO N. 26.783, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Concede medalha "Valôr Cívico" a civil e guarda civil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e considerando estar plenamente apurado que João Benício de
Oliveira, de profissão, ajudante de caminhão, residente à Estrada das
Lágrimas n. três mil trezentos e sessenta, em São João Clímaco, nesta
Capital e o Guarda Civil, de classe distinta, Júlio Falace, com risco
das próprias vidas, salvaram Mafalda Horingo, de perecer afogada, no
Rio Tamanduateí, considerando que por êsse motivo, tornaram-se
merecedores da mais justa recompensa, instituída para premiar atos de
bravura, considerando que nos têrmos do artigo 3.° da Lei n. 3.454, de
17 de agôsto do corrente ano, o Governador, pode, por ato próprio,
conceder a medalha denominada "Valôr Civico", aos que praticarem atos
de salvamento da vida humana, com risco da própria existência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida a medalha denominada "Valor Cívico" a João
Benício de Oliveira e ao Guarda Civil Júlio Falace.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS.
Lincoln Feliciano da Silva
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.