DECRETO N. 26.786, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.564, de 6 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.584, de 6 de novembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas - Departamento de Obras Sanitárias, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a execução de obras e serviços necessários no combate da contaminação, pelos esgôtos, das praias de Santos e de São Vicente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na verba n. 20, código 8.48.4 - item - 483 - Subvenções, contribuições e auxílios, atribuída, no orçamento vigente, ao Hospital das Clinicas.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral