DECRETO N. 26.786, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.564, de 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei
n. 3.584, de 6 de novembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras
Públicas - Departamento de Obras Sanitárias, um
crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), destinado a atender às despesas com a
execução de obras e serviços necessários no
combate da contaminação, pelos esgôtos, das praias de
Santos e de São Vicente.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução de igual importância na
verba n. 20, código 8.48.4 - item - 483 -
Subvenções, contribuições e auxílios,
atribuída, no orçamento vigente, ao Hospital das Clinicas.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral