DECRETO N. 26.787, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956.

Dispõe sôbre abertura , na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, do crédito suplementar de cr$ 5.512.500,00 autorizado pela Lei n. 3.546, de 26 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 3.546, de 26 de outubro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública um crédito de Cr$ 5.512.500,00 (cinco milhões, quinhentos e doze mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento, a partir de 1.º de maio de 1956, de gratificação "Pró-labore", na base diária de Cr$ 25,00(vinte e cincos cruzeiros) "per capita", ao pessoal da Fôrça Pública, da Capital, empenhando no serviço de policiamento, e suplementar à seguinte verba do orçamento vigente. 
FORÇA PÚBLICA,
VERBA N. 136
Pessoal
8.21.0 0 Pessoal fixo
05. Gratificações
058 Pró-labore - (Despesa Variável) 5.512.500,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 136 - Código 8.21.0 - item 011 - Vencimentos de cargos, atribuída, no orçamento vigente, à Fôrça Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto carvalho pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca .

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.