DECRETO N. 26.787, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre
abertura , na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Segurança Pública, do crédito suplementar de cr$
5.512.500,00 autorizado pela Lei n. 3.546, de 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 3.546,
de 26 de outubro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Segurança Pública um
crédito de Cr$ 5.512.500,00 (cinco milhões, quinhentos e
doze mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento, a partir de
1.º de maio de 1956, de gratificação "Pró-labore",
na base diária de Cr$ 25,00(vinte e cincos cruzeiros) "per
capita", ao pessoal da Fôrça Pública, da Capital,
empenhando no serviço de policiamento, e suplementar à
seguinte verba do orçamento vigente.
FORÇA PÚBLICA,
VERBA N. 136
Pessoal
8.21.0 0 Pessoal fixo
05. Gratificações
058 Pró-labore - (Despesa Variável) 5.512.500,00
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução de igual quantia na verba n. 136
- Código 8.21.0 - item 011 - Vencimentos de cargos, atribuída,
no orçamento vigente, à Fôrça
Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto carvalho pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.