DECRETO N. 26.794, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956
"Autoriza a admissão de Extranumerário no Departamento do Ensino Profissional".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743, de 14-4-1956, a admissão dos srs.
Antonio Marcondes Cesar, referência 16 - e Mathias José de
Barros Ponikwar, referência 19, para exercerem, como
extranumerário mensalista no Departamento do Ensino Profissional
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
respectivamente, funções de Guarda, em virtude do
falecimento do sr. Serafim Busco, ocorrido em 30-7-1956, devendo ter
exercício na Escola Industrial "Paulino Botelho", de São Carlos,
e Auxiliar de Ensino, em claro da dispensa do sr. Jonas de Toledo
Arruda, por decreto de 19, publicado a 20-10-1956, devendo ter
exercício na Escola Industrial "Bento Quirino", de Campinas.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1956
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.