DECRETO N. 26.794, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956

"Autoriza a admissão de Extranumerário no Departamento do Ensino Profissional".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14-4-1956, a admissão dos srs. Antonio Marcondes Cesar, referência 16 - e Mathias José de Barros Ponikwar, referência 19, para exercerem, como extranumerário mensalista no Departamento do Ensino Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, respectivamente, funções de Guarda, em virtude do falecimento do sr. Serafim Busco, ocorrido em 30-7-1956, devendo ter exercício na Escola Industrial "Paulino Botelho", de São Carlos, e Auxiliar de Ensino, em claro da dispensa do sr. Jonas de Toledo Arruda, por decreto de 19, publicado a 20-10-1956, devendo ter exercício na Escola Industrial "Bento Quirino", de Campinas.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1956

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.