DECRETO N. 26.798, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVEBNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que a lei lhe confere,
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de três (3) cargos: um de
Professo Secundário (Trabalho ManuaisSecção Masculina) - QE-PP-n -
Padrãoo -V, criado pela Lei 1.966,de 15-12-1952,do Instituto de
Educação "Concelheiro Rodrigues Alves",de Guaratinguetá,vago com a
aposentadoria do sr.Joao Marcondes Guimarães; um de Professor
Secundário (Desenho) - QE-PP-II - Padrão "L",criado pela Lei 3.341,de
10-1-1956,lotado no Ginásio Estadual de Barra Bonita,pelo Decreto
26.677, de 59,publicado a 27-10-1956; um de Diretor - QE-PP-II - Padrão
"Q",criado pela Lei 3.341,de 10-1-1956,lotado no Ginásio Estadual de
Santana do Parnaiba,pelo Decreto 25.426,de 1.°,publi-; cado a 2-2-1956.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 16 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 16 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.