DECRETO N. 26.800, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Torna sem efeito o Decreto n.
26.781, de 14 de novembro de 1956, que dispõe sôbre
relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica tornado sem efeito o decreto n. 26.781,
de 14, publicado a 15 de novembro de 1956 que, de acôrdo com o
disposto no artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956
(consolidação), relotou em dependência da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, cargos lotados em dependências do
Departamento de Saúde da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral