DECRETO N. 26.804, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956

Prorroga o prazo para construção da usina geradora auxiliar, no canal de ligação dos reservatórios dos rios Grande e das Pedras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e atendendo ao requerimento n. A-14.035, da São Paulo Light and Power Company, Limited,
Decreta:

Artigo 1.º - É prorrogado até 21 de novembro de 1961 o prazo para construção de usina geradora auxiliar, no canal de ligação dos reservatorios dos rios Grande e das Pedras, obra essa concedida a São Paulo Light and Power Company, Limited, pela Lei n. 2.249, de 27 de dezembro de 1927, e decreto n. 4.487, de 9 de novembro de 1928, e referida na alinea c) da cláusula I desse decreto.
Artigo 2.º - A prorrogação concedida não desobriga a Companhia das regras estabelecidas nos decreto números 4.487, de 9 de novembro de 1928 e 6.166, de 20 de novembro de 1933.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral