DECRETO N. 26.804, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956
Prorroga o prazo para
construção da usina geradora auxiliar, no canal de
ligação dos reservatórios dos rios Grande e das
Pedras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas e
atendendo ao requerimento n. A-14.035, da São Paulo Light and
Power Company, Limited,
Decreta:
Artigo 1.º - É prorrogado até 21 de novembro
de 1961 o prazo para construção de usina geradora
auxiliar, no canal de ligação dos reservatorios dos rios
Grande e das Pedras, obra essa concedida a São Paulo Light and
Power Company, Limited, pela Lei n. 2.249, de 27 de dezembro de 1927, e
decreto n. 4.487, de 9 de novembro de 1928, e referida na alinea c) da
cláusula I desse decreto.
Artigo 2.º - A prorrogação concedida
não desobriga a Companhia das regras estabelecidas nos decreto
números 4.487, de 9 de novembro de 1928 e 6.166, de 20 de
novembro de 1933.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral