DECRETO N. 26.805, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.596.453,50 na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, à mesma instituição um crédito especial de Cr$ 1.596.453,50 (hum milhão, quinhentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e tres cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a atender despesas do exercício encerrado em 31 dezembro de 1955.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Instituição, provenientes de "superavits" verificados em exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.