DECRETO N. 26.807, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956
Suplementa verbas do
orçamento vigente, atribuídas à Caixa Beneficente
da Guarda Civil de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas com a ímportância de Cr$ 4.537.000.00 (quatro milhões quinhentos e trinta e sete mil cruzeiros), as dotações do orçamentos vigente, abaixo discriminadas e atribuídas a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes das suplementações constantes no artigo 1.º, serão cobertas
com recursos oriundos do excesso de arrecadação obtido no corrente
exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.