DECRETO N. 26.808, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 1.510.270,00
(hum milhão, quinhentos e dez mil, duzentos e setenta cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas e criadas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 26.808, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
No artigo 2.º onde se lê:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções
constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas e criadas no mesmo
orçamento, códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes
dotações:
Leia-se:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções
constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas e criadas no mesmo
orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as
seguintes dotações: