DECRETO N. 26.810, DE 19 DE NOVEMBRO OE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 197 da Consolidação das Leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado,
aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5, publicado a 6 de outubro de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª
Divisão Policial da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo da classe "Z" - Adjunto - da carreira de
Delegado de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
da referida Secretaria, lotado na Delegacia Auxiliar da 6.ª
Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo
relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 19 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral