DECRETO N. 26.811, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das Leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado,
aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5, publicado a 6 de outubro de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado,
a partir de 26 de outubro de 1956, no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública, um (1) cargo de Redator
padrão "U", ocupado por Hermes Pio Vieira, integrado na
Tabela II da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por
fôrça do artigo 1.º da Lei n. 3.559, de 26 de outubro
de 1956.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo lotado por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Segurança Pública e a apostila publicada no
"Diário Oficial"
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de novembro de 1956.
Carlos De Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 26.811, DE 19 DE NOVEMBBO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
Fica lotado, a partir de 28 de outubro de 1956, no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
um (1) cargo de Redator padrão "U", ocupado por Hermes Pio Vieira, ...
Leia-se:
Fica lotado, a partir de 28 de outubro de 1956, no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, um (1) cargo de Redator, padrão "U", ocupado por Hermes Pio
Vieira