DECRETO N. 26.812, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado nesta Capital, destinado à instalação do Plantão Policial da Zona Leste.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel situado nesta Capital, à Av. Celso Garcia n. 4.740, destinado à instalação do Plantão Policial da Zona Leste, com as seguintes características e confrontações: "o terreno é plano, de forma regular, com a área de 406,42 m2, medindo 10,06 ms. de frente para Av. Celso Garcia, 40,40 ms pelo lado direito, onde confronta com José Fernandes, 40,40 ms. pelo lado esquerdo, onde confronta com Maria Lacava de Barros e nos fundos 10,06 ms., onde divide com quem de direito.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei federal n. 2786, de 21-5-56.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 286.280.1.8. 80.2. - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Cel. José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.