DECRETO N. 26.813, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel no município de São Manuel.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição
Estadual combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto Lei Federal
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a
superfície de 366,00 m2 (trezentos e sessenta e seis metros
quadrados), que consta pertencer a Antonio Pedro Cardieri,
necessária aos serviços de melhoramentos da linha da
Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Baurú, situada entre as
estacas 862-|-5,60 e 864-|-9,20 da locação Junto a
estação ferroviária de Paranhos, no distrito de
Areiopolis, município e comarca de São Manuel, com os limites e
confrontações constantes da planta SD. 596, da referida
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada, de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 292-8-61-2-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Cel. José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral