DECRETO N. 26.813, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel no município de São Manuel.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a superfície de 366,00 m2 (trezentos e sessenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Pedro Cardieri, necessária aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Baurú, situada entre as estacas 862-|-5,60 e 864-|-9,20 da locação Junto a estação ferroviária de Paranhos, no distrito de Areiopolis, município e comarca de São Manuel, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 596, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada, de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 292-8-61-2-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Cel. José Vicente de Faria Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral