DECRETO N. 26.814, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Ubatuba, destinados à proteção do manancial denominado "Córrego do Trapiche".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Ubatuba necessários à proteção do manancial denominado "Córrego do Trapiche", que fornece água às embarcações que se utilizam do porto de Ubatuba a saber:
I - Uma faixa de terreno com 14.215,00 ms2 (quatorze mil, duzentos e quinze metros quadrados), que consta pertencer a Horacio Bruno Rodrigues e sua mulher, com as seguintes divisas e confrontações: "começa no ponto P, em que o córrego Trapiche atinge o limite, a montante da faixa de 33 metros dos terrenos de marinha sóbe por êsse córrego com rumo magnético S 15º 58' W (25-7-1949), numa extensão de 42,25 ms até o ponto B, nêste ponto faz uma deflexão à esquerda de 8º 04', continuando a subir pelo meio do córrego, com rumo S 7° 54' W, numa extensão de 18,84 ms. até o ponto C; nêste ponto faz nova deflexão à esquerda de 24º 19' continuando a subir o córrego com rumo S 16º 25' E, em 38,85 ms até o ponto D; nêste ponto faz uma deflexão à direita de 36° 15' seguindo com rumo S 19º 50' W numa extensão de 28,10 ms. até o ponto E; nêste ponto faz deflexão à esquerda de 12º 49' e segue com rumo S 7º 00' W, numa extensão de 114,00 ms. até o ponto F, nêste ponto faz uma deflexão à direita de 58º 50, seguindo com rumo S 65°,50' W, na extensão de 39,20 ms, confrontando em todo o caminhamento até aqui descrito, à esquerda, com terras de propriedade de João Toldi; do ponto atingido, faz uma deflexão à direita de 90°00' seguindo com rumo N 24º 10' W, confrontando com terras do expropriando Horácio Bruno Rodrigues, numa extensão de 170,00 ms., onde encontra o limite montante da faixa de terrenos de marinha, a qual após deflexão à direita acompanha numa extensão de 150,00 ms. até atingir o ponto de partida.
II - Uma faixa de terreno com 25.330.00 ms2 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a João Toldi e sua mulher, com as seguintes divisas e confrontações: "começa no mesmo ponto inicial P, da área descrita no incisoo anterior acompanhando as divisas descritas da mesma até o ponto final da reta de 39,20 ms. e rumo S 65° 50' W onde faz uma deflexão de 90º 00' à esquerda, seguindo o rumo S 24º 10' E, numa extensão de 143,40 ms.. dividindo, agora e, até o final do caminhamento, com terras do exproriando João Toldi, do ponto atingido faz uma deflexão à esquerda de 76º 00', seguindo com rumo N 79º 50' E numa extensão de 106,00 ms ; faz nova deflexão à esquerda de 90º 00' seguindo com rumo N. 10º 10' W numa extensão de 368,20 ms , ponto no qual atinge o limite montante    de terrenos de marinha, limite que defle    acompanha na extensão de 60,00 ms onde atinge o ponto de partida
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela lei federal n. 2.786, de 21-5-56.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n... .. 286.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral