DECRETO N. 26.817, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a relotação do cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de
acôrdo com o dispôsto no artigo 197 do Decreto n. 26.544,
de 5 de outubro de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Obras
Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de
Tesoureiro, padrão "L", da Tabela II da Parte Permanente do
referido Quadro, lotado no Departamento de Administração,
do qual é ocupante efetivo o Senhor Manoel Guilherme de Azevedo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo,
mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de
Obras Públicas ao Departamento de Administração.
Artigo 3.º - O título do funcionário
mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada
no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.