DECRETO N. 26.817, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a relotação do cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o dispôsto no artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Tesoureiro, padrão "L", da Tabela II da Parte Permanente do referido Quadro, lotado no Departamento de Administração, do qual é ocupante efetivo o Senhor Manoel Guilherme de Azevedo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Obras Públicas ao Departamento de Administração.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.