DECRETO N. 26.818, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956

Transfere, por doação, à Santa Casa de Leme, 2 (dois) carros térmicos para transporte de alimentos, de propriedade do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Superintendência do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo autorizada a operar "in continenti", a tradição, a título de doação em favor da Santa Casa de Misericórdia de Leme de dois dos carros térmicos para transporte de alimentos, especificados na concorrência pública n. 1 61-56, constante do processo H. C. 34.727-56,e publicada no "Diário Oficial" de 12 a 30 de junho do corrente ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.