DECRETO N. 26.821, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE   SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, do decreto n.26.544, de 5 de outubro de 1956 (Consolidação). 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois cargos de Médico, classe "T" do QSSPAS-PP-'III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do citado Departamento, vagos em virtude das exonerações dos drs. Carlos Carlito do Valle, por decreto de 24, publicado a 25 de julho ultimo e de Renato de Toledo Leme, por decreto de 4 , publicado a 5 de setembro de 1956.
Artigo 2.º - Os cargos relotados por êste decreto, quando providos serão pagos nêste exercício por conta da dotação a êles correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, an 20 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral