DECRETO N. 26.821, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, do decreto
n.26.544, de 5 de outubro de 1956 (Consolidação).
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Fiscalização do
Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois cargos de Médico,
classe "T" do QSSPAS-PP-'III, lotado na Divisão do Serviço do Interior,
do citado Departamento, vagos em virtude das exonerações dos drs.
Carlos Carlito do Valle, por decreto de 24, publicado a 25 de julho
ultimo e de Renato de Toledo Leme, por decreto de 4 , publicado a 5 de
setembro de 1956.
Artigo 2.º - Os cargos relotados por êste decreto, quando
providos serão pagos nêste exercício por conta da dotação a êles
correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, an 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral