DECRETO N. 26.822, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADHOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 137, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956 (Consolidação),
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e destinados ao interior, três (3) cargos da carreira de Dentista, do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço do interior, do referido Departamento, vagos em virtude das aposentadorias dos srs. Julio Marcondes Guimarães, por decreto de 8, publicado a 9 de novembro de 1955 e Antonio Ribeiro, por decreto de 7, publicado a 8 de junho de 1955 e da exoneração do sr. Simeão Orsi, por decreto de 7, publicado a 8 de junho de 1955.
Artigo 2.º - Os cargos relotados por êste decreto, quando providos serão pagos, nêste exercício, por conta da dotação a êles correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral