DECRETO N. 26.824, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º de Decreto n.º 25.743. de 14 de abril de 1956 prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o sr. Iriberto Freita para exercer como extranumerário mensalista as funções de servente, mediante o salário de referencia 16 - Cr$ 3.600,00 na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde na vaga decorrente da dispensa da sra. Clotilde Garcia, por ato 18, publicado a 19 de outubro de 1955 a fim de ter sede de execício no posto Assistência Médico-Sanitária de Patrocínio Paulista observado o disposto no item 'VI do artigo 28, da Lei n.º 751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela verba 197 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente ficando o mesmo dispensado a pedido, nos têrmos do artigo 16, letra "a" da Lei n.º 1.309, de 29 de dezembro de 1951, da funções de Atendente, extranumerário mensalista, da mesma Divisão com sede de exercício no referido Pôsto de Assitência Médico-Sanitária a partir da data em que assumir o exercício das novas funções.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogar-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.