DECRETO N. 26.825, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidor extranumerário diarista para o Departamento
de Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 15 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587,
de 13 de outubro de 1956 autorizada a admitir o sr. João Barbosa dos
Santos para exercer, como extranumerários diarista, as funções de
Serviçal, no Departamento de Assistência a Psicopatas, a fim de ter
sede de exercício no Serviço de Pronto Socorro, da Divisão de
Ambulatórios, mediante o salário da base mensal de Cr$3.200,00(três mil
e duzentos cruzeiro)ref. 13 observando o disposto no item VIII, do
artigo 28, da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954 correndo a despesas,
nêste exercício, pela Verba 218 alínea 102 - "Diarista" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.