DECRETO N. 26.826, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956 

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerario mensalista para a Divisas de Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n 26.587, de 13 de outubro de 1956, autoriza a admitir o dr, Clovis Tavares de Melo para exercer, como extranumerário mensalista as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 11.400,00 na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Posto de Assistência Médico-Sanitária de Clementina em vaga decorrente da dispensa do dr. Renato Costa Monteiro, por ato de 13 publicado a 14 de dezembro de 1955, observado o disposto no item VI do artigo 28 da Lei n 2751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício pela Verba 197 - alínea 101 - "Mensalistas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Joaquim Nunes Continho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.