DECRETO N. 26.826, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerario mensalista para a Divisas de Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n 26.587, de 13
de outubro de 1956, autoriza a admitir o dr, Clovis Tavares de
Melo para exercer, como extranumerário mensalista as
funções de Médico, mediante o salário da
referência 38 - Cr$ 11.400,00 na Divisão do Serviço
do Interior do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de
exercício no Posto de Assistência Médico-Sanitária de
Clementina em vaga decorrente da dispensa do dr. Renato Costa
Monteiro, por ato de 13 publicado a 14 de dezembro de 1955, observado
o disposto no item VI do artigo 28 da Lei n 2751, de 2 de outubro de
1954, correndo a despesa, nêste exercício pela Verba 197 -
alínea 101 - "Mensalistas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Continho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.