DECRETO N. 26.827, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerários mensalistas para o Serviço de
Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de
13 de outubro de 1956, autorizada a admitir as sras. Judith de Oliveira
e Leonor Mancieira, para exercerem como extranumerários
mensalistas as funções de Atendente, mediante o
salário da referência 19 - Cr$ 4.000,00, no Serviço
de Medicina Social, a fim de terem sede de exercício no Hospital de
Clinicas de Promissão, observado o disposto no item VIII, do
artigo 28, da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa,
nêste exercício, pela Verba 222 -alinea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.