DECRETO N. 26.828, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidor extranumerário, mensalista para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como execção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 25.587,
de 13 de outubro de 1956, autoriza a admitir o dr. Aldino de Oliveira,
para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico,
mediante o salário da ref. 38 - Cr$.... 11.400 00, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do De- partamento de Saúde, na vaga decorrente
da dispensa do dr. Manlio Franzaglia, por ato de 1.º, publicado a 5-4-
1955, observado o disposto no item VI do artigo 28 da Lei n. 2751, de 2
de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 191 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral