DECRETO N. 26.829, DE 20 DE NOVREMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidores extranumerários diaristas para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1958, prorrogado pelo Decreto n. 26587, de
13 de outubro de 1956, autoriza a admitir a sra. Vitalina Gomes e José
Eloy de Oliveira para exercerem, como extranumerários diaristas, as
funções de serviçal, mediante o salário na base mensal de Cr$ 3.200,00.
ref. 13, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, a fim de terem sede de exercício no Hospital-Sanatório "Leonor
Mendes de Barros", em Sorocaba, observado o disposto no item VIII, do
artigo 28, da Lei 2751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa
nêste exercício pela Verba 191 - alínea 102 - "Diaristas" do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.