DECRETO N. 26.830, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Departamento
Estadual da Criança.
JÂNIO QUADBOS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956. prorrogado pelo Decreto n. 26.587,
de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o dr. Henrique Mendes
Pereira, para exercer como extranumerário mensalista as funções de
Medico, mediante o salário de referencia 38 Cr$ 11.400.00 no
Departamento Estadual da Criança, a fim de ter sede de exercício no
posto de puericultura. "Stelio Machado Loureiro" em Auriflama,
observando o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei 2.751, de 2 de
outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício, pela Verba 212 -
alínea 101 - !Mensalistas! - do orçamento vigente
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo de novembro de 1956
JÂNIO QUADROS
JOAQUIM Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 26.830, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumarário mensalista para o Departamento Estadual da Criança
Retificação
No .artigo 1.º, onde se lê:
... autorizada a admitir o dr. Henrique Mendes Pereira, para exercer
como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o
salário da referência 38 - Cr$ 11.400,00, no Departamento Estadual da
Criança, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura
"Stelio Machado Loureiro", em Auriflama observado o disposto no item
VIII, do artigo 28, da Lei n. 2751 de 2 de outubro de 1954,...
Leia-se:
... autorizada a admitir o dr. Henrique Mendes Pereira, para exercer
como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o
salário da referência 38 - Cr$ 11.400,00, no Departamento Estadual da
Criança, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura
"Stelio Machado Loureiro" em Auriflama, observado o disposto no ítem
VI, do artigo 28, da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954,...