DECRETO N. 26.831, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a
situação de atendentes em Postos de Puericultura do
Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando
que em alguns Postos de Puericultura do Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, já existem trabalhando duas atendentes que também se encarregam
da limpeza e demais serviços que caberiam a servente,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos Postos de Puericultura do Departamento Estadual
da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, onde existam duas atendentes (ou auxiliares de dietética), mas
que não esteja lotado servente ou serviçal, permanecerão aquelas duas
servidoras.
§ 1.º - Enquanto estiverem em exercício as duas servidoras
mencionadas nêste artigo, não será admitido servente ou serviçal, para
o Pôsto de Puericultura:
§ 2.º - na vacância de uma delas, a
admissão será feita para cargo ou função de
servente ou serviçal.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de novembro de 1956.
Cartas da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.