DECRETO N. 26.836, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1956.

Dispões sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado (Decreto n. 26.544, de 8 de outubro de 1956).
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos de Prático de Laboratório, classe "H", do QSA-PS-II, lotados no Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupados pelos senhores Antonio Nunes de Andrade e Vicente Autuori.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento de Zoologia ao Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretários da Agricultura a as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral