DECRETO N. 26.837, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956

Altera no quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de 25 para 40, o número de cargos de "Lançadores".

JÂNIO QUADROS, GOVRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferi das por lei, e nos têrmos do artigo 30, da Lei n. 2.827, do 20-1-1954; 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica alterado no quadro do Departamento de Águas e Esgostos, de 25 para 40 o numero de cargos de "Lançadores" do padrão "M", criados de conformidades com o artigo 1.°, letra "a" do decreto n. 23.796-A de 10 de novembro de 1954,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelos recursos existentes no item 011, da verba n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral