DECRETO N. 26.839, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26,544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de Menores um (1) cargo de Fotógrafo,classe "H", do QSJNI-PP-III, lotado na Penitenciária do Estado, ocupado por Miguel Caraccíolo.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.