DECRETO N. 26.839, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada
pelo Decreto n. 26,544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de
Menores um (1) cargo de Fotógrafo,classe "H", do QSJNI-PP-III, lotado
na Penitenciária do Estado, ocupado por Miguel Caraccíolo.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.