DECRETO N. 26.843, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir "Pessoal para Obras"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, considerando que a referida Secretaria não dispõe de pessoal em número bastante que possibilite o seu remanejamento, e considerando as necessidades dos trabalhos afetos ao
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como medida de exceção ao Decreto n. 26.392, de 11 de setembro ultimo, a admitir servidores - pessoal para obras - na forma regulada pelo artigo 45, da lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, cujos salários deverão o item 407 "Custeio de Serviços Agrícolas", da verba n. 256 do orçamento em execução, nas seguintes condições:
I - 10 (dez) para o desempenho de funções de auxiliar de engenheiro-agrônomo, e
II - 3(três) para o desempenho das funções de auxiliar de escritório.
Artigo 2.º - Revogam - se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral