DECRETO N. 26.843, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir "Pessoal para Obras"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições legais, considerando que a referida Secretaria não dispõe
de pessoal em número bastante que possibilite o seu remanejamento, e
considerando as necessidades dos trabalhos afetos ao
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como medida de
exceção ao Decreto n. 26.392, de 11 de setembro ultimo, a admitir
servidores - pessoal para obras - na forma regulada pelo artigo 45, da
lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, cujos salários deverão o item
407 "Custeio de Serviços Agrícolas", da verba n. 256 do orçamento em
execução, nas seguintes condições:
I - 10 (dez) para o desempenho de funções de auxiliar de engenheiro-agrônomo, e
II - 3(três) para o desempenho das funções de auxiliar de escritório.
Artigo 2.º - Revogam - se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral