DECRETO N. 26.846, DE 23 BE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Secretário da Justiça a Negócios do Interior a admitir extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário do Estado da Justiça - e Negócios do Interior, em carater de exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizado a admitir, nos têrmos do artigo 8.º, da Lei 1.309, de 29 de novembro de 1951, combinado com o artigo 28, inciso VI, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, o Pe. Luiz Gonzaga de Mello Camargo para exercer, como extranumerário mensalista, a função de Capelão, referência 28 (Cr$ 5.900,00), em claro decorrente da dispensa de Antonio Augusto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral