DECRETO N. 26.851, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre " Nossa Senhora do Sagrado Coração, nesta Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e considerando:
1.º - haver condições de prédio e de instalações e
2.º
- que o relatório técnico contido no processo n. 16.556-56-DE conclue
pela autorização de funcionamento da Escola Normal Livre" Nossa Senhora
do Sagrado Coração" nesta Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado de acôrdo com o Decreto n. 10.904,
de 17 de janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.º parágrafo único,
do Decreto n. 14.002. de 2 de maio de 1944. o funcionamento sob regime
de inspeção prévia e partir de 1957. da Escola Normal Livre "Nossa
Senhora do Sagrado Coração" da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior
terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não
satisfaça às condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por irtermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação dos seus alunos
receberão guia de transferência, independente da existência de vaga
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral