DECRETO N. 26.853, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Boituva, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L" errado pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956, e destinado à disciplina de Trabalhos Manuais - Secção Masculina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.