DECRETO N. 26.860, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto ao
Decreto n. 25.743 de 14 de abril de 1958, a admissão de d. Maria de
Lurdes Pereira Massuco, para exercer como extranumerário diarista
funções de Servente, referência 16, no Departamento de Educação, para
ter exercício no Grupo Escolar "Convenção de Itú" em Itú, em claro da
dispensa de d. Edmer Picarelli Ofa, conforme ato de 12 de outubro de
1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral