DECRETO N. 26.862, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a admissão de Extranumerário Diarista

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, como exceção ao disposto no Decreto 35.743, de 14-4-1988, a admissão de dona Nair Mattos Barros para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, referencia 16, na Escola Industrial "José Martimiano da Silva", de Ribeirão Preto, em claro da aposentadoria de dona Carmen Fernandes Lima, conforme decreto de 27, publicado a 29-4-1986.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 23 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.