DECRETO N. 26.868, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre taxas de água a serem co­bradas pelo S.A.S.C.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º -  Fica o Serviço de Água de Santos e Cubatão (S.A.S.C.), órgão subordinado ao Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, autorizado a cobrar, da Compa­nhia Dócas de Santos, as seguintes taxas:
I - Cr$ 5.809 por metro cúbico de água fornecida às embarcações por meio de canalizações do cais ou pontes de acostagem;
II - Cr$ 5.228 por metro cúbico de água fornecida às embarcações, por meio de barcas d’agua.
Artigo 2.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Di­retor Geral.