DECRETO N. 26.870, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado, aprovada pelo
Decreto n. 26.544, de 5, publicado a 6 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado, a partir de 17 de agôsto de 1956, no
Departamento de Investigações da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, um (1) cargo da classe "J" da carreira de Fotógrafo,
ocupado por Avelino Ginjo, integrado na Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da mesma Secretaria, por fôrça do artigo 1.° da lei n. 3.445,
de 14 de agôsto de 1956.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo lotado por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila
publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 26 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral