DECRETO N. 26.872, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a incorporção de imóvel declarado devoluto, ao patrimônio do Estado e sôbre a sua destinação.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que no 5.° perímetro de Capão Bonito, julgado por sentença irrecorrível, foi apurada uma gleba de terras devolutas vagas, na posse da Fazenda do Estado;
Considerando que as referidas terras são montanhosas e revestidas de matas, prestando-se, por consequência, para a constituição de uma reserva florestal a preservação da flora e da fauna e para a proteção de mananciais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incorporados ao patrimônio da Fazenda do Estado de São Paulo de acôrdo com o disposto no artigo 3.°, letras "b" e "c" e parágrafo único, do Decreto-lei n. 14.916, de 6 de agôsto de 1945, as terras devolutas que compõem a gleba n. 1, da discriminatória do 5.° Perímetro da Comarca de Capão Bonito.
Artigo 2.º - A gleba n. 1, com a área de 1.088 hectares e 70 ares, descrito no memorial e configurada na planta que acompanham o presente decreto, tem as seguintes divisas e confrontações: "Divide ao Norte com o rio das Almas e o Ribeirão Chitué; ao Sul com o espigão divisor da Serra do Paranapiacaba; a Leste com o mesmo espigão e a Oeste ainda com o espigão da Serra do Paranapiacaba e com o espigão do rio Chitué".
Artigo 3.º - As terras ora incorporadas ao patrimônio da Fazenda do Estado, ficam destinadas à conservação e proteção de mananciais e rios e à conservação da flora e fauna do Estado.
Artigo 4.º - A Secretaria da Agricultura (Serviço Florestal do Estado), competirá a partir da publicação dêste decreto, a guarda, vigilância e defesa da gleba de terras descrita no artigo 2.°, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1956,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral