DECRETO N. 26.873, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a revogação dos Artigos 9.º. 10, 11 do Decreto número 24.890, de 24 de agos­to de 1955 e revigoramento dos artigos 1.º, 8.º, 9.º. 10. 11 e 12 e alteração do artigo 3.º, todos do Decreto número 24.803, de 22 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam revogados os artigos 9.º 10 e 11 do Decreto numero 24.890 e revigorados os artigos 1.º, 8.º, 9.º, 10. 11 e 12 do Decreto número 24.803, de 22 de julho de 1955.

Artigo 2.º - O artigo 3.º do Decreto número 24.803, de 22 de julho de 1955, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - O Serviço de Expansão da Soja será orientado por um Conselho, presidido pelo Chefe do Ser­viço de Expansão da Soja e constituído de mais 8 (oito) membros, escolhidos dentre funcionários e representantes das entidades de classe, designados pelo Senhor Secretá­rio de Estado dos Negócios da Agricultura".
Artigo 3.º - Serão incorporados ao "Fundo da Soja" o acervo, numerário e projetos sôbre a cultura, desenvol­vimento e industrialização da soja, atualmente a cargo do "Fundo de Fomento Agrícola".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.


JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth — Di­retor Geral.