DECRETO N. 26.873, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a revogação dos Artigos 9.º. 10, 11 do
Decreto número 24.890, de 24 de agosto de 1955 e revigoramento dos artigos 1.º,
8.º, 9.º. 10. 11 e 12 e alteração do artigo 3.º, todos do Decreto número
24.803, de 22 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 9.º 10 e 11
do Decreto numero 24.890 e revigorados os artigos 1.º, 8.º, 9.º, 10. 11 e 12 do
Decreto número 24.803, de 22 de julho de 1955.
Artigo 2.º - O artigo 3.º do Decreto número 24.803, de
22 de julho de 1955, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - O Serviço de Expansão da Soja será
orientado por um Conselho, presidido pelo Chefe do Serviço de Expansão da Soja
e constituído de mais 8 (oito) membros, escolhidos dentre funcionários e
representantes das entidades de classe, designados pelo Senhor Secretário de
Estado dos Negócios da Agricultura".
Artigo 3.º - Serão incorporados ao "Fundo da
Soja" o acervo, numerário e projetos sôbre a cultura, desenvolvimento e
industrialização da soja, atualmente a cargo do "Fundo de Fomento
Agrícola".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de
novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral.