DECRETO N. 26.874, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Altera a redação do artigo 5.º parágrafo, 2.º do
Decreto número 26.433, de 1956, que criou e "Fundo Geográfico s
Geológico", do Instituto Geográfico
e Geológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 2.º do artigo 5.º do Decreto
número 28.488 de 27 de setembro de 1956, para ter a seguinte redação:
"parágrafo 2.º - Os Conselheiros referidos nos
itens V, VI e VII serão nomeados pelo Governador do Estado e escolhidos entre
os nomes apresentados em lista tríplice pelas associações de classe, cabendo
indicação dos relativos aos itens V e VI à Federação das indústrias do Estado de
São Paulo e do item VII à Associação Comercial do Estado de São Paulo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de
novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de novembro de 1956.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.