DECRETO N. 26.874, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Altera a redação do artigo 5.º parágrafo, 2.º do Decreto número 26.433, de 1956, que criou e "Fundo Geográfico s Geológico", do Instituto  Geográfico e Geológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- O parágrafo 2.º do artigo 5.º do De­creto número 28.488 de 27 de setembro de 1956, para ter a seguinte redação:

"parágrafo 2.º - Os Conselheiros referidos nos itens V, VI e VII serão nomeados pelo Governa­dor do Estado e escolhidos entre os nomes apre­sentados em lista tríplice pelas associações de clas­se, cabendo indicação dos relativos aos itens V e VI à Federação das indústrias do Estado de São Paulo e do item VII à Associação Comercial do Estado de São Paulo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na da­ta de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em con­trário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de novembro de 1956.


JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1956.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.