JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação
das leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado (Decreto n. 26.544,
de 8 de outubro de 1956),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Auxiliar de Defesa Agrícola, classe "G". do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado
pelo senhor Gasparino Ferreira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência
encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao
Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de
que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de
novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral