DECRETO N. 26.876, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado (Decreto n. 26.544, de 8 de outubro de 1956),
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Pro­dução Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Defesa Agrícola, classe "G". do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Gasparino Ferreira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, me­diante atestado de frequência encaminhado pelo Depar­tamento da Produção Vegetal ao     
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.

Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricul­tura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es­tado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral